sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

A Coordenação do Curso de Ciências da Religião torna público o Edital das Eleições para Coordenação e Vice-coordenação do curso, conforme informações abaixo:

 

Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-UERN
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROEG
Home Page: http://www.uern.br E-mail: proeg@uern.br
UNIDADE: Campos Avançado de Natal – Centro cultural de Natal 
CURSO: Ciências da Religião
Av. Dr. João Medeiros Filho, S/N, Bairro Potengi, Natal/RN – CEP: 59120-555
Telefone: (84) 3662-8618 E-mail: cr_natal@uern.br



EDITAL 02/2015 – CURSO DE CIÊNCIAS DA RELIGIÃO/CAN



O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CURSO DE CIÊNCIAS DA RELIGIÃO DO CAMPUS DE NATAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 03/06/2015-CAN/UERN de 06 de fevereiro de 2015, torna público o regulamento para a eleição de Coordenador e Vice- Coordenador do Curso de Ciências da Religião do Campus de Natal, biênio de março de 2015 a março de 2017, de acordo com as normas dispostas no Art. 27 do Estatuto da UERN
 

CAPÍTULO I
Das Inscrições 
 
1.1 Serão considerados elegíveis os professores pertencentes ao quadro permanente, em efetivo exercício da carreira de magistério da UERN, inscritos de acordo como as normas desse edital;
1.2 O registro de candidatos será feito mediante requerimento instruído com documento comprobatório de sua condição de professor, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da UERN;
1.3 As inscrições, dos candidatos ao cargo de Coordenador e Vice- Coordenador, serão realizadas no período de 19 a 20 de fevereiro do corrente ano, das dezesseis às vinte uma horas (16h às 21h), na sala da secretaria do Curso de Ciências da Religião, com o secretário ou o presidente da comissão;
1.4 O edital com a relação de inscritos para concorrer ao pleito será publicado no dia 23 de fevereiro de 2015 no sitio eletrônico do Curso de Ciências da Religião.


CAPÍTULO II
Da Campanha Eleitoral

2.1 É facultado a campanha eleitoral dos candidatos, considerando as seguintes proibições:
2.1.1 Ceder ou usar, em benefício do candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à Instituição;
2.1.2 Proibido usar materiais ou serviços, custeados pela UERN em benefício da candidatura;
2.1.3 Usar os serviços de qualquer servidor ou empregado para comitês de campanha eleitoral de candidato, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
2.1.4 Fazer ou permitir uso promocional em favor do candidato de distribuição de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela UERN.


CAPÍTULO III
Da Votação

3.1 Realizar-se-á no dia 25 de fevereiro do corrente ano, no local determinado e previamente sinalizado pela comissão eleitoral, no seguinte local e horário:
3.1.1 Das dezesseis às vinte uma horas (16h às 21h), no Complexo Cultural de NatalNatal-RN;
3.2 O eleitor votará na mesa receptora em que estiver incluído o seu nome;
3.3 Os votos serão contabilizados considerando o total de docentes e técnicos administrativos lotados no curso e aptos a votar.
3.4 As urnas e cédulas eleitorais contendo os nomes dos candidatos registrados serão fornecidas pela comissão eleitoral;
3.5 A ordem de disposição dos candidatos na cédula será feita pela ordem de inscrição dos candidatos;
3.6 O voto será secreto e não poderá ser efetuado por correspondência ou procuração;
3.7 Na cédula, ao lado do nome do candidato registrado, haverá um quadrado em branco, onde o eleitor deverá assinar seu voto;
3.8 Cada eleitor votará em apenas um nome para Coordenador (a) e um nome para Vice-Coordenador (a), sendo considerado nulo o voto consignado a mais de um candidato;
3.9 Os candidatos poderão fiscalizar, diretamente ou através de fiscais que nomearem, todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, inclusive o preenchimento dos boletins de urna e o processamento da totalização dos resultados;


CAPÍTULO IV
Dos Votantes

4.1 Terão direito a voto:
4.1.1 Professores pertencentes ao quadro permanente, os professores visitantes, os professores de contrato provisório, o corpo técnico-administrativo, exceto aqueles em gozo de licença sem vencimento, e o corpo discente do curso, desde que esteja regularmente matriculado;
4.2 Havendo duplicidade de nomes nas listas eleitorais, cada eleitor votará apenas uma vez, observando-se os seguintes critérios:
4.2.1 No caso de professortécnico-administrativo, votará como professor;
4.2.2 No caso de técnico-administrativoaluno, votará como técnico-administrativo;


CAPÍTULO V
Da Apuração E Dos Resultados

5.1 A apuração será realizada separadamente por segmento, aplicando-se à votação obtida por cada candidato;

CAPÍTULO VI
Dos Recursos

6.1 Somente será apreciada impugnação apresentada à comissão eleitoral, caso assinada por alguém com direito a voto e encaminhada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do registro de candidaturas. Após esta data, a comissão eleitoral terá prazo de 24 horas para julgar e emitir parecer acerca dos recursos impetrados;
6.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recursos pelos impetrantes ao CONSAD e ao CONSUNI, respectivamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da divulgação oficial.


CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias

7.1 Caso julgue necessário, a comissão poderá recrutar colaboradores pertencentes ao quadro permanente da UERN para desempenhar funções relacionadas à votação, na seguinte ordem: 
7.1.1 Professores com carga horária de 40 horas ou em regime de Dedicação Exclusiva;
7.1.2 Funcionários com carga horária de 40 horas;
7.1.3 Funcionários com carga horária de 20 horas.




A Comissão Eleitoral:

William de Macêdo Virgínio
Irene de Araújo Van Den Berg
Hugo Paulinele Pereira




Natal-RN, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015


                      A Coordenação.





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