Governo do Estado do Rio
Grande do Norte
Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura – SEEC
UNIVERSIDADE
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-UERN
Pró-Reitoria
de Ensino de Graduação – PROEG
CURSO:
Ciências da Religião
Av.
Dr. João Medeiros Filho, S/N, Bairro Potengi, Natal/RN – CEP:
59120-555
Telefone:
(84) 3662-8618 E-mail: cr_natal@uern.br
EDITAL 02/2015 – CURSO DE CIÊNCIAS DA
RELIGIÃO/CAN
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO
CURSO DE CIÊNCIAS DA RELIGIÃO DO CAMPUS DE NATAL DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº
03/06/2015-CAN/UERN de
06 de fevereiro de 2015,
torna público o regulamento para a eleição de Coordenador e Vice-
Coordenador do Curso de Ciências da Religião do Campus de Natal,
biênio de março de 2015 a março de 2017, de acordo com as normas
dispostas no Art. 27 do Estatuto da UERN
CAPÍTULO I
Das Inscrições
1.1 Serão considerados elegíveis os
professores pertencentes ao quadro permanente, em efetivo exercício
da carreira de magistério da UERN, inscritos de acordo como as
normas desse edital;
1.2 O registro de candidatos será feito
mediante requerimento instruído com documento comprobatório de sua
condição de professor, fornecido pelo Departamento de Recursos
Humanos da UERN;
1.3 As
inscrições,
dos candidatos ao cargo de Coordenador e Vice- Coordenador, serão
realizadas no período
de 19 a 20 de fevereiro do
corrente ano, das dezesseis às vinte uma horas (16h às 21h), na
sala da secretaria do Curso
de Ciências da Religião, com o secretário ou o presidente da
comissão;
1.4 O edital
com a relação de inscritos
para concorrer ao pleito será publicado no dia 23
de fevereiro de 2015
no sitio eletrônico do Curso
de Ciências da Religião.
CAPÍTULO II
Da Campanha Eleitoral
2.1 É facultado a campanha eleitoral dos
candidatos, considerando as seguintes proibições:
2.1.1 Ceder ou usar, em benefício do
candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à Instituição;
2.1.2 Proibido usar materiais ou serviços,
custeados pela UERN em benefício da candidatura;
2.1.3 Usar os serviços de qualquer
servidor ou empregado para comitês de campanha eleitoral de
candidato, durante o horário de expediente normal, salvo se o
servidor ou empregado estiver licenciado;
2.1.4 Fazer ou permitir uso promocional em
favor do candidato de distribuição de bens e serviços de caráter
social, custeados ou subvencionados pela UERN.
CAPÍTULO III
Da Votação
3.1 Realizar-se-á no dia
25
de fevereiro
do
corrente ano, no local
determinado e previamente sinalizado pela comissão eleitoral, no
seguinte local e horário:
3.1.1 Das
dezesseis
às vinte uma horas (16h às 21h),
no Complexo Cultural de Natal∕Natal-RN;
3.2 O eleitor votará na mesa receptora em
que estiver incluído o seu nome;
3.3 Os votos serão contabilizados
considerando o total de docentes e técnicos administrativos lotados
no curso e aptos a votar.
3.4 As urnas e cédulas eleitorais contendo
os nomes dos candidatos registrados serão fornecidas pela comissão
eleitoral;
3.5 A ordem de disposição dos candidatos
na cédula será feita pela ordem de inscrição dos candidatos;
3.6 O voto será secreto e não poderá ser
efetuado por correspondência ou procuração;
3.7 Na cédula, ao lado do nome do
candidato registrado, haverá um quadrado em branco, onde o eleitor
deverá assinar seu voto;
3.8 Cada eleitor votará em apenas um nome
para Coordenador (a) e um nome para Vice-Coordenador (a), sendo
considerado nulo o voto consignado a mais de um candidato;
3.9 Os candidatos poderão fiscalizar,
diretamente ou através de fiscais que nomearem, todas as fases do
processo de votação e apuração das eleições, inclusive o
preenchimento dos boletins de urna e o processamento da totalização
dos resultados;
CAPÍTULO IV
Dos
Votantes
4.1 Terão
direito a voto:
4.1.1
Professores pertencentes ao quadro permanente, os professores
visitantes, os professores de contrato provisório, o corpo
técnico-administrativo, exceto aqueles em gozo de licença sem
vencimento, e o corpo discente do curso, desde que esteja
regularmente matriculado;
4.2 Havendo duplicidade de nomes nas listas
eleitorais, cada eleitor votará apenas uma vez, observando-se os
seguintes critérios:
4.2.1 No caso de
professor∕técnico-administrativo,
votará como professor;
4.2.2 No caso de
técnico-administrativo∕aluno,
votará como técnico-administrativo;
CAPÍTULO V
Da Apuração E Dos Resultados
5.1 A apuração será realizada
separadamente por segmento, aplicando-se à votação obtida por cada
candidato;
CAPÍTULO VI
Dos Recursos
6.1 Somente será apreciada impugnação
apresentada à comissão eleitoral, caso assinada por alguém com direito a voto e encaminhada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas após o encerramento do registro de candidaturas. Após esta
data, a comissão eleitoral terá prazo de 24 horas para julgar e
emitir parecer acerca dos recursos impetrados;
6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral, cabendo recursos pelos impetrantes ao CONSAD e
ao CONSUNI, respectivamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
a partir da divulgação oficial.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias
7.1.1 Professores com carga horária de 40 horas ou em regime de Dedicação Exclusiva;
7.1.2 Funcionários com carga horária de
40 horas;
7.1.3 Funcionários com carga horária
de 20 horas.
A
Comissão Eleitoral:
William
de Macêdo Virgínio
Irene
de Araújo Van Den Berg
Hugo
Paulinele Pereira
Natal-RN, sexta-feira, 13 de fevereiro de
2015
A Coordenação.
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