Ofício nº 03/2016
Natal,
06/05/2016.
Prezado Sr. Presidente da CAPES,
Prof. Dr. Carlos Afonso Nobre,
Considerando a divulgação da PORTARIA Nº 46, de 11 de abril de 2016
que aprova o Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à
Docência – Pibid e a ausência – no quadro 1 (Anexo II) – dos eixos
estruturantes para a organização dos projetos institucionais do Pibid do Curso
de Licenciatura em Ciências da Religião, como licenciatura articulante para a
formação do docente do Ensino Religioso – componente curricular do 1º ao 9º do
Ensino Fundamental brasileiro, conforme previsto nas Resoluções CNE/CEB n°
4/2010 e nº 7/2010, que mantiveram o Ensino Religioso como uma das áreas de
conhecimento e componente curricular do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos;
Considerando que o Ensino Religioso não confessional, na Educação Básica,
assume a responsabilidade de oportunizar o acesso aos saberes e conhecimentos
produzidos pelas diferentes culturas, cosmovisões e tradições religiosas, sem
proselitismo e com respeito à alteridade, bem como o entendimento quanto ao
processo de construção histórica e social e do Estado e da sociedade civil
brasileira e que, na versão preliminar da Base Nacional Comum Curricular
(BNCC), está vinculado no rol dos componentes curriculares da Área de Ciências
Humanas, entende-se que no quadro 01 (exposto na Portaria acima indicada),
deveria integrar o Eixo estruturante - Letramento – Sub-eixos estruturantes
Letramento Científico juntamente com Ciências, História e Geografia,
possibilitando que Ciências da Religião – Licenciatura seja também uma licenciatura
articuladora;
Considerando ainda a qualidade de componente curricular cuja natureza
multidimensional, em função de sua característica de fenômeno
histórico-cultural, discurso de sentido e conjunto de práticas que regulamentam
condutas sociais, reivindica uma abordagem não-particularista e atinada à
complexidade das interpelações das religiosidades à esfera pública brasileira;
Considerando a evolução que a formação inicial e continuada que a área das
Ciências da Religião tem desenvolvido nas últimas quatro décadas com o
refinamento epistemológico dessa área de conhecimento, haja vista as pesquisas
científicas desenvolvidas, inclusive, com apoio financeiro da própria CAPES e
de outras agências de fomento à pesquisa e, que envolve o desenvolvimento de ampla
produção científica e tecnologias educacionais, as quais proporcionam aos
futuros docentes desse componente curricular um conjunto de conhecimentos
específicos, bem como preparo suficiente para uma docência qualificada que
articula teoria e prática com base em conhecimentos científicos, reconhecidos e
discutidos pela Academia em eventos Internacionais, Nacionais e Regionais;
Levando em conta ainda o sucesso das ações transformadoras dos subprojetos de
Iniciação à Docência na área do Ensino Religioso/Ciências da Religião, cujos
resultados estão relatados tanto em Artigos Publicados e Relatórios
desenvolvidos tanto no âmbito de projetos subsidiados pela CAPES, quanto pelas
IES às quais se vinculam os Subprojetos, assim como em Comunicações em Eventos
Científicos de alta relevância para a formação do docente do Ensino Religioso e
para as Ciências da Religião, enquanto área de conhecimento que compõe o Campo
das Humanidades, a qual erige-se na base de um conjunto curricular voltado para
o entendimento, a análise e a compreensão de eixos que, dentre outros vários
temas, considera indivíduo e sociedade, cultura, relações sociais,
instituições, discursos normativos, discursos de sentido, códigos de conduta,
política, economia, esferas sociais pública e privada, identidades,
etnicidades, gênero etc.;
Considerando também que o alcance dos subprojetos contabiliza ações
que destacam desde o letramento literário, quando são desenvolvidas ações de
leitura de gêneros que dialogam com às áreas de prioridade (exigidas na Portaria),
como o estudo e acompanhamento das culturas indígenas, com questões de
preservação e compreensão das tradições religiosas que representam os povos
afrodescendentes, a mediação dos conflitos religiosos e o combate à
intolerância religiosa materializada em violências físicas e simbólicas, as
quais reificam os preconceitos e as diferenças no campo social, os subprojetos
de Ensino Religioso / Ciências da Religião contribuem significativamente para a
ampliação do quadro de esclarecimento a respeito da especificidade dos
discursos religiosos e sua característica potencial de organizar a vida social,
cognitiva e ontológica, individual e coletivamente; Além disso, é dever das
instituições de ensino envolvidas com os Subprojetos já existentes devolver aos
grupos sociais: escolas, faculdades, estudantes e pais de estudantes a
continuidade do processo de transformação já iniciado nas propostas anteriores,
reafirmando o grande impacto que o subprojeto do Pibid Ensino Religioso –
Ciências da Religião provocou nas Escolas parceiras de Ensino Fundamental I –
quanto nas de Ensino Fundamental II dada a ausência de políticas públicas de
continuada na área de Ensino Religioso dentro do novo modelo de ensino. Diante
da transformação identitária significativa que o Pibid ocasionou no interior
das práticas formativas dos cursos de Licenciaturas em Ensino
Religioso/Ciências da Religião, diminuindo o número de evasão dos graduandos e
aumentando os números de concluintes, além de proporcionar uma outra face para
a experiência do estágio supervisionado: os pibidianos possuem uma experiência
em grau avançado. Dessa forma, após todas essas considerações, vimos, através
deste, solicitar a V.Sa. a inclusão do Ensino Religioso por meio das Ciências
da Religião no rol das Licenciaturas Articuladoras entre os componentes
disciplinares contemplados pelas ações do Programa de Bolsas de Iniciação à
Docência – PIBID.
Certos de que nos posicionamos em nome dos bolsistas e supervisores e
tantos outros estudantes da Licenciatura que representamos e que confiam em
nossas ações formativas e que também esperam de nós uma palavra e uma atitude
diante do retrocesso que a Portaria 046 representa, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Prof. Dr. João Bosco Filho Profa.
Dra. Araceli Sobreira Benevides
Coordenador do Curso de Ciências da
Religião Coordenadora de Área
Campus de Natal - UERN Subprojeto Ensino Religioso/Ciências da Religião –Campus
de Natal - UERN Líder do Grupo de Pesquisa “Educação, Cultura e Fenômeno
Religioso/ CR/UERN”
Texto coletivo criado pela equipe do RELER - para que cada Licenciatura de Ciências da Religião se posicione em relação à Portaria 046-2016 da CAPES.
ResponderExcluirAgradecimento especiais às professoras Simone Koch e Elisa Rodrigues, pelas ideias compartilhadas e discussão sobre a construção detalhada do texto.
Profa. Araceli Sobreira
Parabéns aos envolvidos pelo documento. Orgulho.
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