sexta-feira, 6 de maio de 2016

A Coordenação do Curso de Ciências da Religião torna público o documento em resposta à Portaria nº 046/2016 da CAPES:


Ofício nº 03/2016
Natal, 06/05/2016.
Prezado Sr. Presidente da CAPES,
Prof. Dr. Carlos Afonso Nobre,




Considerando a divulgação da PORTARIA Nº 46, de 11 de abril de 2016 que aprova o Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid e a ausência – no quadro 1 (Anexo II) – dos eixos estruturantes para a organização dos projetos institucionais do Pibid do Curso de Licenciatura em Ciências da Religião, como licenciatura articulante para a formação do docente do Ensino Religioso – componente curricular do 1º ao 9º do Ensino Fundamental brasileiro, conforme previsto nas Resoluções CNE/CEB n° 4/2010 e nº 7/2010, que mantiveram o Ensino Religioso como uma das áreas de conhecimento e componente curricular do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos; Considerando que o Ensino Religioso não confessional, na Educação Básica, assume a responsabilidade de oportunizar o acesso aos saberes e conhecimentos produzidos pelas diferentes culturas, cosmovisões e tradições religiosas, sem proselitismo e com respeito à alteridade, bem como o entendimento quanto ao processo de construção histórica e social e do Estado e da sociedade civil brasileira e que, na versão preliminar da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), está vinculado no rol dos componentes curriculares da Área de Ciências Humanas, entende-se que no quadro 01 (exposto na Portaria acima indicada), deveria integrar o Eixo estruturante - Letramento – Sub-eixos estruturantes Letramento Científico juntamente com Ciências, História e Geografia, possibilitando que Ciências da Religião – Licenciatura seja também uma licenciatura articuladora;
Considerando ainda a qualidade de componente curricular cuja natureza multidimensional, em função de sua característica de fenômeno histórico-cultural, discurso de sentido e conjunto de práticas que regulamentam condutas sociais, reivindica uma abordagem não-particularista e atinada à complexidade das interpelações das religiosidades à esfera pública brasileira; Considerando a evolução que a formação inicial e continuada que a área das Ciências da Religião tem desenvolvido nas últimas quatro décadas com o refinamento epistemológico dessa área de conhecimento, haja vista as pesquisas científicas desenvolvidas, inclusive, com apoio financeiro da própria CAPES e de outras agências de fomento à pesquisa e, que envolve o desenvolvimento de ampla produção científica e tecnologias educacionais, as quais proporcionam aos futuros docentes desse componente curricular um conjunto de conhecimentos específicos, bem como preparo suficiente para uma docência qualificada que articula teoria e prática com base em conhecimentos científicos, reconhecidos e discutidos pela Academia em eventos Internacionais, Nacionais e Regionais; Levando em conta ainda o sucesso das ações transformadoras dos subprojetos de Iniciação à Docência na área do Ensino Religioso/Ciências da Religião, cujos resultados estão relatados tanto em Artigos Publicados e Relatórios desenvolvidos tanto no âmbito de projetos subsidiados pela CAPES, quanto pelas IES às quais se vinculam os Subprojetos, assim como em Comunicações em Eventos Científicos de alta relevância para a formação do docente do Ensino Religioso e para as Ciências da Religião, enquanto área de conhecimento que compõe o Campo das Humanidades, a qual erige-se na base de um conjunto curricular voltado para o entendimento, a análise e a compreensão de eixos que, dentre outros vários temas, considera indivíduo e sociedade, cultura, relações sociais, instituições, discursos normativos, discursos de sentido, códigos de conduta, política, economia, esferas sociais pública e privada, identidades, etnicidades, gênero etc.;
Considerando também que o alcance dos subprojetos contabiliza ações que destacam desde o letramento literário, quando são desenvolvidas ações de leitura de gêneros que dialogam com às áreas de prioridade (exigidas na Portaria), como o estudo e acompanhamento das culturas indígenas, com questões de preservação e compreensão das tradições religiosas que representam os povos afrodescendentes, a mediação dos conflitos religiosos e o combate à intolerância religiosa materializada em violências físicas e simbólicas, as quais reificam os preconceitos e as diferenças no campo social, os subprojetos de Ensino Religioso / Ciências da Religião contribuem significativamente para a ampliação do quadro de esclarecimento a respeito da especificidade dos discursos religiosos e sua característica potencial de organizar a vida social, cognitiva e ontológica, individual e coletivamente; Além disso, é dever das instituições de ensino envolvidas com os Subprojetos já existentes devolver aos grupos sociais: escolas, faculdades, estudantes e pais de estudantes a continuidade do processo de transformação já iniciado nas propostas anteriores, reafirmando o grande impacto que o subprojeto do Pibid Ensino Religioso – Ciências da Religião provocou nas Escolas parceiras de Ensino Fundamental I – quanto nas de Ensino Fundamental II dada a ausência de políticas públicas de continuada na área de Ensino Religioso dentro do novo modelo de ensino. Diante da transformação identitária significativa que o Pibid ocasionou no interior das práticas formativas dos cursos de Licenciaturas em Ensino Religioso/Ciências da Religião, diminuindo o número de evasão dos graduandos e aumentando os números de concluintes, além de proporcionar uma outra face para a experiência do estágio supervisionado: os pibidianos possuem uma experiência em grau avançado. Dessa forma, após todas essas considerações, vimos, através deste, solicitar a V.Sa. a inclusão do Ensino Religioso por meio das Ciências da Religião no rol das Licenciaturas Articuladoras entre os componentes disciplinares contemplados pelas ações do Programa de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
Certos de que nos posicionamos em nome dos bolsistas e supervisores e tantos outros estudantes da Licenciatura que representamos e que confiam em nossas ações formativas e que também esperam de nós uma palavra e uma atitude diante do retrocesso que a Portaria 046 representa, subscrevemo-nos,

Atenciosamente,

Prof. Dr. João Bosco Filho                                                                Profa. Dra. Araceli Sobreira Benevides

Coordenador do Curso de Ciências da Religião            Coordenadora de Área Campus de Natal - UERN Subprojeto Ensino Religioso/Ciências da Religião –Campus de Natal - UERN Líder do Grupo de Pesquisa “Educação, Cultura e Fenômeno Religioso/ CR/UERN”


3 comentários:

  1. Texto coletivo criado pela equipe do RELER - para que cada Licenciatura de Ciências da Religião se posicione em relação à Portaria 046-2016 da CAPES.

    Agradecimento especiais às professoras Simone Koch e Elisa Rodrigues, pelas ideias compartilhadas e discussão sobre a construção detalhada do texto.

    Profa. Araceli Sobreira

    ResponderExcluir
  2. Parabéns aos envolvidos pelo documento. Orgulho.

    ResponderExcluir
  3. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir