segunda-feira, 11 de março de 2019


Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN
Campus de Natal
Curso de Ciências da Religião
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EDITAL 01/2019 – CURSO DE CIÊNCIAS DA RELIGIÃO/CAN 

RETIFICAÇÃO II



O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CURSO DE CIÊNCIAS DA RELIGIÃO DO CAMPUS DE NATAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 04/2019 - CAN de 15 de fevereiro de 2019, e considerando:

  1. – O Estatuto da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte em seu Artigo 27, cujo teor reproduzimos: “Art. 27 – Cada curso dos Campi avançados terá um Coordenador e Vice- Coordenador eleitos entre os professores, com o mínimo de dois anos em efetivo exercício no Campus,através de eleição, com sufrágio direto e secreto, pelo Colegiado do curso.”

  1. A NOTA TÉCNICA Nº 10/2014 da Assessoria Jurídica da Administração Superior da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, que:

    1. Em sua Seção II – FUNDAMENTAÇÃOorienta expressamente que:
      1. (...) as figuras de Coordenador e de Vice-Coordenador de Curso nos campi seequiparam às de Chefe e de Subchefe de Departamento.”
      2. A eleição para Chefe e Subchefe de Departamento é regida pelo Estatuto e peloRegimento
      3. Geral da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, de modo que o respectivo Edital devem se adequar a esses diplomas normativos, que são aqueles de maior hierarquia na instituição, sob pena de se comprometer a higidez do processo eleitoral.”
      4. (...) o Departamento Acadêmico é composto pelo conjunto dos docentes nele lotados,a representação discente correspondente a 1/5 (um quinto) do total de professores e a representação técnico-administrativa, também correspondente a até 1/5 (um quinto) do total de professores. Esse é o colégio eleitoral para a escolha de Chefe e de Subchefe na UERN.”

    1. Em sua Seção III – CONCLUSÃO, conclui expressamente que:

a) Coordenador e Vice-Coordenador de Curso nos campi se equiparam, respectivamente, àfigura do Chefe e do Subchefe de Departamento, cujos processos de escolha se regem pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UERN;
(...)
  1. não existe distinção na qualidade do voto entre os membros da Plenária, poucoimportando seja docente, discente ou técnico administrativo; e
  2. os editais que norteiam tais eleições precisam se adequar aos comandos normativos do Estatuto e do Regimento Geral, sob pena de nulidade absoluta.”
  1. – A necessidade de padronizar os itens constantes deste EDITAL, Resolve:
  1. RETIFICAR o item 1, dando nova redação;
  2. RETIFICAR os itens 4.3, 4.8, 5.1e 6.1 dando nova redação;
  3. RETIFICAR as datas das Eleições, Apuração, Recurso, Resultado dos Recursos e Reunião do Colegiado para homologação do resultado;
  4. RETIFICARa numeração das Seções 6, 7 e CAPITULO VII com o objetivo de adequá-las à estrutura do EDITAL, e

Tornar público o regulamento RETIFICADO para a eleição de Coordenador e Vice- Coordenador do Curso de Ciências da Religião do Campus de Natal, biênio de março de 2019 a março de 2021, de acordo com as normas dispostas no Art. 27 do Estatuto da UERN.

  1. Do calendário eleitoral


Etapa
Data
Horário
Solicitação de registro de candidatura
21a26/02/2019
14:00 – 20:00
Homologação das candidaturas
26/02/2019
21:00
Publicação de homologação das candidaturas
26/02/2019
21:00
Campanha eleitoral
27/02 a 12/03/2019
18:00 - 21:00
Eleições
13/03/2019
17:00 – 21:00
Apuração
13/03/2019
A partir das 21:01
Recurso
14/03/2019
Até 21:00
Resultado de recursos
15/03/2019
Até 21:00
Reunião de colegiado para homologação de resultado
18/03/2019
17:30

  1. Das Inscrições
    1. Serão considerados elegíveis os professores pertencentes ao quadro permanente, em efetivo exercício da carreira de magistério da UERN, inscritos de acordo como as normas desse edital;
    2. O registro de candidatos será feito mediante requerimento instruído com documento comprobatório de sua condição de professor, fornecido/ pelo Departamento de RecursosHumanos da UERN;
    3. As inscrições, dos candidatos ao cargo de Coordenador e Vice- Coordenador, serão realizadas no período de 21 a 26 de fevereiro do corrente ano, das catorze às vinte horas (14h às 20h), na sala da secretaria do Curso de Ciências da Religião, com o secretário ou o presidente da comissão;
    4. Edital com a relação de inscritos para concorrer ao pleito será publicado no dia 26 de fevereiro de 2019 no mural do Departamento e no sítio eletrônico do Curso de Ciências daReligião (http://cienciasdareligiaouern.blogspot.com.br).
  1. Da Campanha Eleitoral

    1. É facultada a campanha eleitoral dos candidatos, considerando as seguintes proibições:
      1. Ceder ou usar, em benefício do candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à Instituição;
      2. Proibido usar materiais ou serviços, custeados pela UERN em benefício da candidatura;
      3. Usar os serviços de qualquer servidor ou empregado para comitês de campanha eleitoralde candidato, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
      4. Fazer ou permitir uso promocional em favor do candidato de distribuição de bens eserviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela UERN.
  1. Da Votação

    1. Realizar-se-á no dia 13 de março do corrente anodas dezessete às vinte e uma horas (17hàs 21h), no Complexo Cultural da UERN, Departamento de Ciências da Religião;
    2. O eleitor votará na mesa receptora em que estiver incluído o seu nome;
    3. Os votos serão contabilizados considerando o total de docentes, técnicos administrativos e discentes do Colegiado do Curso aptos a votar;
    4. As urnas e cédulas eleitorais contendo os nomes dos candidatos registrados serão fornecidas pela comissão eleitoral;
    5. A ordem de disposição dos candidatos na cédula será feita pela ordem de inscrição dos candidatos;
    6. O voto será secreto e não poderá ser efetuado por correspondência ou procuração;
    7. Na cédula, ao lado do nome do candidato registrado, haverá um quadrado em branco, onde o eleitor deverá assinalar seu voto;
    8. Cada eleitor votará em apenas um nome para Coordenador (a) e um nome para Vice- Coordenador (a), sendo considerado nulo o voto consignado a mais de um candidato ao mesmo cargo;
    9. Os candidatos poderão fiscalizar, diretamente ou através de fiscais que nomearem todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, inclusive o preenchimento dos boletins de urna e o processamento da totalização dos resultados.
  1. Dos Votantes

    1. Estão aptos a votar os professores e servidores técnico-administrativos lotados no Curso de Ciências da Religião, em efetivo exercício, exceto os que tiverem de licença não remunerada, e o corpo discente, regularmente matriculado no curso de graduação em Ciências da Religião, e que façam parte do Colegiado do Curso e a normativa de constituição pertinente, conforme oArt. 27 do Estatuto da UERN.
    1. Cada eleitor votará exclusivamente uma única vez.
  1. Da Apuração e dos resultados

    1. A apuração será realizada contabilizando o número total de votos para cada candidato(a), não existindo distinção na qualidade do voto entre os membros do Colegiado, pouco importando seja docente, discente ou técnico administrativo.
       7. Recursos
    1. Somente será apreciada impugnação apresentada à comissão eleitoral, caso assinada por alguém com direito a voto e encaminhada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do registro de candidaturas. Após esta data, a comissão eleitoral terá prazo de 24 horas para julgar e emitir parecer acerca dos recursos impetrados;

    1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recursos pelos impetrantes ao CONSAD e ao CONSUNI, respectivamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da divulgação oficial.
  1. Das Disposições Transitórias

    1. Caso julgue necessário, a comissão poderá recrutar colaboradores pertencentes ao quadro permanente da UERN para desempenhar funções relacionadas à votação, na seguinte ordem:
    2. Professores com carga horária de 40 horas ou em regime de Dedicação Exclusiva;
    3. Funcionários com carga horária de 40 horas;
    4. Funcionários com carga horária de 20 horas.

Natal-RN, 08 de março de 2019.


Comissão Eleitoral:


Prof. Antônio Júlio Garcia Freire (Presidente)
Prof. ValdicleyEuflausino da Silva
TNS Hugo Paulinele Pereira




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