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Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN
Campus de Natal
Curso de Ciências da Religião
Av. Dr. João Medeiros Filho, S/N, Bairro Potengi, Natal/RN – CEP: 59120-555
Telefone: (84) 3662-8618 E-mail: cr_natal@uern.br
EDITAL 02/2019 – CURSO DE CIÊNCIAS DA RELIGIÃO/CAN
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CURSO DE CIÊNCIAS DA RELIGIÃO DO CAMPUS DE NATAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 04/2019 - CAN de 15 de fevereiro de 2019, considerando:
I – O recebimento do Ofício s/n anexo, dirigido à presidência desta Comissão Eleitoral, datada de 12 de março de 2019, e emitido pelos candidatos a Coordenador e Vice-Coordenadora do Curso de Ciências da Religião, prof. João Maria Pires e profa. Maria José de Souza Vidal, respectivamente, informando a retirada dos seus nomes e candidaturas ao referido pleito;
II – A inexistência de candidato a Vice-Coordenador para o pleito e o encerramento do prazo de registro das candidaturas, conf. O Edital 001/2019 – CURSO DE CIÊNCIAS DA RELIGIÃO;
III – A necessidade de se eleger um Coordenador e Vice-Coordenador até o prazo de término do mandato da atual Vice-Coordenação.
RESOLVE:
1. A eleição pra Coordenador do Curso de Ciências da Religião biêno 2019-20121 será realizada em candidatura única, e conforme a última retificação do EDITAL 01/2019 – CURSO DE CIÊNCIA DAS RELIGIÃO (dia 13 de março de 2019, das 17:00 às 21:00);
2. A eleição para Vice-Coordenador será realizada através da escolha entre os professores presentes em reunião do Colegiado do Curso (exceto o nome do Coordenador eleito), em votação com sufrágio direto e secreto pelo Colegiado, no dia 18 de março de 2019;
3. Fica assegurada a livre manifestação dos eleitores em relação aos votos brancos e nulos, conf. a Constituição Federal de 1988.
Natal-RN, 12 de março de 2019.
Comissão Eleitoral:
Prof. Antônio Júlio Garcia Freire (Presidente)
Prof. Valdicley Euflausino da Silva
TNS Hugo Paulinele Pereira
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ESTE BLOG SERÁ DESATIVADO EM BREVE............. ...................ACESSE O NOVO SITE DO CURSO: http://natal.uern.br/cienciasdareligiao/ ............ Esta é uma iniciativa da Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências da Religião da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Seu objetivo é disponibilizar um canal de divulgação do curso e de suas ações, tais como, projetos, pesquisas, trabalhos, atividades e eventos.
quarta-feira, 13 de março de 2019
segunda-feira, 11 de março de 2019
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN
Campus de Natal
Curso de Ciências da Religião
EDITAL Nº 02/2019 – CURSO DE CIÊNCIAS DA RELIGIÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CURSO DE CIÊNCIAS DA RELIGIÃO DO CAMPUS DE NATAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 04/2019 – CAN de 15 de fevereiro de 2019, torna público a Homologação das Inscrições para concorrer ao pleito de coordenador e vice-coordenador do Curso de Ciências da Religião do Campus de Natal, os quais apresentaram todos os documentos exigidos no item 2.2 do EDITAL 01/2019 – CURSO DE CIÊNCIAS DA RELIGIÃO/CAN.
NOME
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CARGO
PLEITEADO
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JOÃO
MARIA PIRES
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COORDENADOR
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WALDNEY
DE SOUZA RODRIGUES COSTA
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COORDENADOR
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MARIA
JOSÉ DA CONCEIÇÃO SOUZA VIDAL
|
VICE-COORDENADORA
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Natal
(RN), 26 de fevereiro de 2019.
Antonio
Júlio Garcia Freire
Presidente
da Comissão Portaria 04/2019 CAN/UERN
Governo
do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC
UNIVERSIDADE
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN
Campus
de Natal
Curso
de Ciências da Religião
Av.
Dr. João Medeiros Filho, S/N, Bairro Potengi, Natal/RN – CEP:
59120-555
Telefone:
(84) 3662-8618 E-mail: cr_natal@uern.br
EDITAL 01/2019 – CURSO DE CIÊNCIAS DA RELIGIÃO/CAN
RETIFICAÇÃO II
O
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CURSO DE CIÊNCIAS DA RELIGIÃO
DO CAMPUS
DE NATAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria nº04/2019 - CAN de 15 de fevereiro de 2019, e considerando:
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– O Estatuto da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte em seu Artigo 27, cujo teor reproduzimos: “Art. 27 – Cada curso dos Campi avançados terá um Coordenador e Vice- Coordenador eleitos entre os professores, com o mínimo de dois anos em efetivo exercício no Campus,através de eleição, com sufrágio direto e secreto, pelo Colegiado do curso.”
-
–A NOTA TÉCNICA Nº 10/2014 da Assessoria Jurídica da Administração Superior da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, que:
-
Em sua Seção II – FUNDAMENTAÇÃOorienta expressamente que:
-
“(...) as figuras de Coordenador e de Vice-Coordenador de Curso nos campi seequiparam às de Chefe e de Subchefe de Departamento.”
-
“A eleição para Chefe e Subchefe de Departamento é regida pelo Estatuto e peloRegimento
-
Geral da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, de modo que o respectivo Edital devem se adequar a esses diplomas normativos, que são aqueles de maior hierarquia na instituição, sob pena de se comprometer a higidez do processo eleitoral.”
-
“(...) o Departamento Acadêmico é composto pelo conjunto dos docentes nele lotados,a representação discente correspondente a 1/5 (um quinto) do total de professores e a representação técnico-administrativa, também correspondente a até 1/5 (um quinto) do total de professores. Esse é o colégio eleitoral para a escolha de Chefe e de Subchefe na UERN.”
-
-
Em sua Seção III – CONCLUSÃO, conclui expressamente que:
“a) Coordenador e Vice-Coordenador de Curso nos campi se equiparam, respectivamente, àfigura do
Chefe e do Subchefe de Departamento, cujos processos de escolha se
regem pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UERN;
(...)
-
não existe distinção na qualidade do voto entre os membros da Plenária, poucoimportando seja docente, discente ou técnico administrativo; e
-
os editais que norteiam tais eleições precisam se adequar aos comandos normativos do Estatuto e do Regimento Geral, sob pena de nulidade absoluta.”
-
– A necessidade de padronizar os itens constantes deste EDITAL, Resolve:
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RETIFICAR o item 1, dando nova redação;
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RETIFICAR os itens 4.3, 4.8, 5.1e 6.1 dando nova redação;
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RETIFICAR as datas das Eleições, Apuração, Recurso, Resultado dos Recursos e Reunião do Colegiado para homologação do resultado;
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RETIFICARa numeração das Seções 6, 7 e CAPITULO VII com o objetivo de adequá-las à estrutura do EDITAL, e
Tornar público o regulamento RETIFICADO para a eleição de Coordenador e Vice- Coordenador do
Curso de Ciências da Religião do Campus de Natal, biênio de março
de 2019 a março de 2021, de
acordo com as normas dispostas no Art. 27 do Estatuto da UERN.
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Do calendário eleitoral
Etapa
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Data
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Horário
|
Solicitação
de registro de candidatura
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21a26/02/2019
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14:00
– 20:00
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Homologação
das candidaturas
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26/02/2019
|
21:00
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Publicação
de homologação das candidaturas
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26/02/2019
|
21:00
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Campanha
eleitoral
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27/02
a 12/03/2019
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18:00
- 21:00
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Eleições
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13/03/2019
|
17:00
– 21:00
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Apuração
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13/03/2019
|
A
partir das 21:01
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Recurso
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14/03/2019
|
Até
21:00
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Resultado
de recursos
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15/03/2019
|
Até
21:00
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Reunião
de colegiado para homologação de resultado
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18/03/2019
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17:30
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Das Inscrições
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Serão considerados elegíveis os professores pertencentes ao quadro permanente, em efetivo exercício da carreira de magistério da UERN, inscritos de acordo como as normas desse edital;
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O registro de candidatos será feito mediante requerimento instruído com documento comprobatório de sua condição de professor, fornecido/ pelo Departamento de RecursosHumanos da UERN;
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As inscrições, dos candidatos ao cargo de Coordenador e Vice- Coordenador, serão realizadas no período de 21 a 26 de fevereiro do corrente ano, das catorze às vinte horas (14h às 20h), na sala da secretaria do Curso de Ciências da Religião, com o secretário ou o presidente da comissão;
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O Edital com a relação de inscritos para concorrer ao pleito será publicado no dia 26 de fevereiro de 2019 no mural do Departamento e no sítio eletrônico do Curso de Ciências daReligião (http://cienciasdareligiaouern.blogspot.com.br).
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Da Campanha Eleitoral
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É facultada a campanha eleitoral dos candidatos, considerando as seguintes proibições:
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Ceder ou usar, em benefício do candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à Instituição;
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Proibido usar materiais ou serviços, custeados pela UERN em benefício da candidatura;
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Usar os serviços de qualquer servidor ou empregado para comitês de campanha eleitoralde candidato, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
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Fazer ou permitir uso promocional em favor do candidato de distribuição de bens eserviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela UERN.
-
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Da Votação
-
Realizar-se-á no dia 13 de março do corrente ano, das dezessete às vinte e uma horas (17hàs 21h), no Complexo Cultural da UERN, Departamento de Ciências da Religião;
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O eleitor votará na mesa receptora em que estiver incluído o seu nome;
-
Os votos serão contabilizados considerando o total de docentes, técnicos administrativos e discentes do Colegiado do Curso aptos a votar;
-
As urnas e cédulas eleitorais contendo os nomes dos candidatos registrados serão fornecidas pela comissão eleitoral;
-
A ordem de disposição dos candidatos na cédula será feita pela ordem de inscrição dos candidatos;
-
O voto será secreto e não poderá ser efetuado por correspondência ou procuração;
-
Na cédula, ao lado do nome do candidato registrado, haverá um quadrado em branco, onde o eleitor deverá assinalar seu voto;
-
Cada eleitor votará em apenas um nome para Coordenador (a) e um nome para Vice- Coordenador (a), sendo considerado nulo o voto consignado a mais de um candidato ao mesmo cargo;
-
Os candidatos poderão fiscalizar, diretamente ou através de fiscais que nomearem todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, inclusive o preenchimento dos boletins de urna e o processamento da totalização dos resultados.
-
Dos Votantes
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Estão aptos a votar os professores e servidores técnico-administrativos lotados no Curso de Ciências da Religião, em efetivo exercício, exceto os que tiverem de licença não remunerada, e o corpo discente, regularmente matriculado no curso de graduação em Ciências da Religião, e que façam parte do Colegiado do Curso e a normativa de constituição pertinente, conforme oArt. 27 do Estatuto da UERN.
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Cada eleitor votará exclusivamente uma única vez.
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Da Apuração e dos resultados
-
A apuração será realizada contabilizando o número total de votos para cada candidato(a), não existindo distinção na qualidade do voto entre os membros do Colegiado, pouco importando seja docente, discente ou técnico administrativo.
7.
Recursos
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Somente será apreciada impugnação apresentada à comissão eleitoral, caso assinada por alguém com direito a voto e encaminhada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do registro de candidaturas. Após esta data, a comissão eleitoral terá prazo de 24 horas para julgar e emitir parecer acerca dos recursos impetrados;
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Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recursos pelos impetrantes ao CONSAD e ao CONSUNI, respectivamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da divulgação oficial.
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Das Disposições Transitórias
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Caso julgue necessário, a comissão poderá recrutar colaboradores pertencentes ao quadro permanente da UERN para desempenhar funções relacionadas à votação, na seguinte ordem:
-
Professores com carga horária de 40 horas ou em regime de Dedicação Exclusiva;
-
Funcionários com carga horária de 40 horas;
-
Funcionários com carga horária de 20 horas.
Natal-RN,
08 de março de 2019.
Comissão Eleitoral:
Prof. Antônio Júlio Garcia Freire (Presidente)
Prof.
ValdicleyEuflausino da Silva
TNS
Hugo Paulinele Pereira
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